sábado, 29 de março de 2008

LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06

A Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha), criada para coibir a violência doméstica contra a mulher, foi colocada em prática pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT). Em decisão recente, os desembargadores da 1ª Turma determinaram que, independente do consenso da vítima, o agressor será processado. A decisão tomou como base um caso ocorrido em novembro passado, em que o marido espancou a mulher grávida e ateou fogo em seu corpo. Acuada, após intimidações do companheiro, resolveu voltar atrás. O juiz acabou arquivando o caso, mas o Ministério Público recorreu da decisão e solicitou que o processo fosse reaberto . O Tribunal de Justiça, seguindo determinação da Lei Maria da Penha, acatou a argumentação dos promotores.

Nenhum comentário: