sábado, 8 de março de 2014

TJRJ instala novo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no dia 10

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/03/2014 17:53   

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro instala na próxima segunda-feira, dia 10, o V Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. O novo juizado irá funcionar na Av. Erasmo Braga, nº 115, 12º andar, Lâmina II, Centro. A solenidade está marcada para às 10h30.
 
O V Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá competência concorrente com o I Juizado, atendendo aos bairros de Santa Teresa, Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo, Cosme Velho, Humaitá, Botafogo, Urca, Centro, Santo Cristo, Gamboa, Saúde, Cidade Nova, Estácio, Catumbi, Rio Comprido, São Cristóvão, Mangueira, Caju, Benfica, Estação da Leopoldina, Leblon, Ipanema, Jardim Botânico, São Conrado, Gávea, Vidigal, Rocinha, Lagoa, Copacabana, Leme, Praça da Bandeira, Maracanã, Tijuca, Alto da Boa Vista, Vila Isabel, Grajaú e Andaraí.
 
No ano passado, o Poder Judiciário fluminense recebeu 98.686 ações relativas à violência doméstica em todo o estado. Só neste ano, já foram distribuídos 9.203 novos processos em todas as serventias com competência para atendimento da matéria, sendo que só o I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital recebe uma  média mensal de 738 processos. 
 
Para a juíza Simone Nacif, em exercício no I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com a implantação e a ampliação da rede de juizados especializados, a vítima passou a ter mais acesso às informações, sentindo-se mais respaldada para a difícil decisão de registrar a ocorrência. “Toda e qualquer medida que vise à melhor e mais eficaz prestação jurisdicional em matéria de violência de gênero surte direta consequência de colaborar para uma sociedade mais igualitária e com os valores da Democracia e da República”, afirmou.
 
Segundo a magistrada, muitas mulheres chegam às salas de audiência relatando agressões diárias sofridas por anos, sem que tivessem a coragem de buscar a tutela estatal por medo, por dependerem economicamente do agressor, por pressão familiar ou vergonha. “Hoje, a mulher tem mais consciência de que pode buscar a proteção junto aos órgãos estatais, sendo possível, inclusive, em casos extremos, o abrigamento da vítima e de seus filhos para que sejam colocados a salvo de perigo iminente”, destacou.
 
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, também denominada Lei Maria da Penha, possibilitou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A legislação trouxe uma importante inovação para a Justiça brasileira, tendo a finalidade de criar mecanismos para coibir a violência contra a mulher.

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